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Diego de Oliveira Pinto
Comentário ·
há 7 anos
Falecimento da parte: quando se habilita os herdeiros e quando o espólio?
Rodrigo Stangret
·
há 9 anos
Nobre colega, artigo muito interessante, meus parabéns, o meu caso em tela é o seguinte: a parte Autora faleceu, a mesma deixou apenas uma única filha herdeira, sendo que a falecida não deixou bens à inventariar, o Juiz despachou no seguinte sentido: "Vistos, etc. Defiro a emenda à inicial apresentada às fls.22 a 23. Ante o teor da petição e documento de fls.521 a 532, noticiando o óbito da requente, a legitimidade ativa do seu espólio revela-se patente, devendo ser representado pelo seu inventariante, nos termos do art.
75
,
VII
,
CPC
. Desta forma, determino a suspensão do feito, com fulcro no art.
76
e 313, ambos do
CPC
, e designo o prazo de 30 (trinta) dias para que seja regularizada a representação processual. Eu sinceramente não vejo a possibilidade de abertura de inventário, pois, o processo em questão é uma expectativa de direito, podendo ter êxito ou não. Pois bem, nesse caso, ainda assim, terá que ser aberto um inventário para incluir o mencionado processo como possível patrimônio?
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Rodrigo Stangret
Artigo ·
há 9 anos
Falecimento da parte: quando se habilita os herdeiros e quando o espólio?
Muita dúvida paira quando do falecimento da parte no processo. Além da confusão no procedimento (que tem consequências diferentes no caso de requerimento espontâneo da parte e no caso de inércia...
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Aparecida Palma
Comentário ·
há 7 anos
Movimento 'Magistratura Independente' pede fim do CNJ e menos direitos aos Advogados brasileiros
Fátima Burégio
·
há 7 anos
O CNJ , é um órgão que honra o judiciário então não pode acabar não , porque será que está incomodando os juízes que trabalham como manda a nossa Cf,acho que não ,deve continuar o CNJ sim , parabéns e ,feliz a população pelo CNJ existir
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